LEI Nº 1031 De 18 de Maio de 1976


DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor do salário família, estabelecido em lei municipal para os funcionários integrantes do quadro permanente e para os ocupantes de cargo de provimento em comissão, fica elevado, a partir de 1º de Maio, deste ano, para CR$ 40,00 (quarenta reais) mensais, por dependente.

Art. 2º Os benefícios desta lei não se extendem aos servidores cujos cônjuges recebem o salário família de outros órgãos da Administração Pública, sejam municipais, estaduais ou federais.

Art. 3º Os recursos com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.